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Carta de correção NF-e: o que pode ser corrigido, prazo e como fazer

O que a CC-e corrige e o que não corrige, se existe prazo, o limite de 20 cartas por NF-e e como registrar o evento na SEFAZ.

A carta de correção da NF-e (CC-e) é o evento eletrônico, de código 110110, que o emitente registra na SEFAZ para sanar erros em campos específicos de uma NF-e já autorizada, sem cancelar a nota. Ela está prevista na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05, e o alcance do que pode ser corrigido vem do § 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

O que a CC-e pode corrigir

O que pode ser corrigido é definido por exclusão: a CC-e vale para erro ocorrido na emissão, desde que o erro não esteja relacionado com (I) as variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; (II) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; (III) a data de emissão ou de saída; (IV) campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação (DU-E); e (V) a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

Os incisos IV e V são os mais recentes: entraram no Ajuste SINIEF 07/05 pelo Ajuste SINIEF 44/20, e no Convênio s/nº de 1970 pelo Ajuste SINIEF 45/20, ambos em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União em 11/12/2020. Vale saber que o texto fixo de condições de uso (xCondUso) que o leiaute da CC-e exige ainda reproduz só os três incisos originais — a lista completa está na legislação, não no XML.

Prazo e limite de cartas

Sobre o prazo: nem a cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05 nem as regras de validação do evento no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 7.0) fixam um prazo para a CC-e. A NT 2011.003 chegou a criar a regra GA02, que rejeitava (código 501) a carta para NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas), mas a NT 2011.004 a listou entre as regras de validação eliminadas. A condição que continua valendo é a NF-e estar autorizada: se ela estiver cancelada ou denegada, o evento é rejeitado (regra GA01, código 580). Se o seu sistema recusar a CC-e depois de 30 dias da autorização, essa trava é do próprio sistema, não da SEFAZ.

Cada NF-e aceita até 20 cartas de correção: o sequencial do evento (nSeqEvento) precisa ser um valor de 1 a 20, e acima disso a SEFAZ rejeita com o código 594. E a carta mais recente substitui as anteriores — o MOC diz que a nova CC-e deve conter todas as correções a serem consideradas, e o Ajuste SINIEF 07/05 manda o emitente consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas. Uma segunda carta que corrige só o novo erro apaga, na prática, o que a primeira corrigiu.

Como registrar a CC-e

Como fazer: a CC-e é uma mensagem XML de evento com o texto livre da correção no campo xCorrecao (de 15 a 1000 caracteres) e o texto fixo xCondUso, assinada com certificado digital ICP-Brasil do emitente — no caso de pessoa jurídica, pode ser o certificado da matriz ou de qualquer filial com o mesmo CNPJ base — e transmitida à SEFAZ da unidade federada do emitente. Quando aceita, o retorno descreve o evento como "Carta de Correção registrada".

Dois cuidados que a própria legislação deixa claros. Primeiro, o protocolo de recebimento não implica validação das informações contidas na CC-e: a SEFAZ registrar a carta não significa que a correção estava dentro do que o § 1º-A permite. Segundo, é vedada a carta de correção em papel para sanar erros em campos de NF-e — a correção de uma NF-e é sempre eletrônica.

O arquivo da CC-e com o registro do evento faz parte integrante da NF-e e deve ser disponibilizado também ao destinatário e ao transportador. E o evento é só da NF-e modelo 55: para a NFC-e (modelo 65) a SEFAZ rejeita a carta de correção com o código 784.

Na stackin, a CC-e de uma NF-e autorizada é registrada com POST /api/v1/invoices/{access_key}/correction, informando o document_type e o texto da correção em correction, com os mesmos limites de 15 a 1000 caracteres do leiaute. Como a carta nova substitui a anterior, envie sempre o texto consolidado com todas as correções. Veja Emitir NF-e para o restante do ciclo da nota.