SEFAZ indisponível: como confirmar e emitir NF-e em contingência
O que fazer quando a SEFAZ está indisponível: onde conferir o status oficial, o que significam os códigos 108 e 109 e como funcionam as contingências SVC, EPEC e FS-DA.

Quando a SEFAZ está indisponível, o primeiro passo é confirmar onde está a falha. O Portal da NF-e mantém a página Consultar Disponibilidade, que mostra, para cada autorizador (AM, BA, GO, MG, MS, MT, PE, PR, RS, SP, SVAN, SVRS e as contingências SVC-AN e SVC-RS), o estado de cada web service: autorização, retorno da autorização, inutilização, consulta protocolo, status do serviço, consulta cadastro e recepção de evento. Verde indica resposta positiva; amarelo, a primeira resposta negativa (falta de serviço ou falha de conexão), que dura até 10 minutos; vermelho, respostas negativas seguidas.
Confirmada a indisponibilidade, há duas saídas oficiais. Se a emissão não é urgente, o manual de contingência permite simplesmente aguardar a normalização e voltar a emitir na modalidade normal. Se é, o Ajuste SINIEF 07/05 autoriza operar em contingência quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e ou obter resposta ao pedido de autorização, usando uma de três alternativas: SVC, EPEC ou FS-DA. Não existe hierarquia entre elas. Um cuidado vale para todas: a NF-e que já foi transmitida e ficou sem resposta não pode ter o número reaproveitado — a nota em contingência recebe um número novo.
Como identificar a indisponibilidade
Para o sistema emissor, a indisponibilidade aparece no web service de consulta de status (NfeStatusServico). O MOC 7.0 define três respostas: 107 – Serviço em Operação, 108 – Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo) e 109 – Serviço Paralisado sem Previsão. A critério de cada UF, o campo xObs traz detalhes como manutenção programada ou previsão de retorno. Seja qual for a mensagem que aparece na tela, é esse código que diz se o serviço está parado. O mesmo manual pede que aplicações que consultam o status em loop esperem no mínimo 3 minutos entre cada consulta.
Contingência pela SVC
A SVC (SEFAZ Virtual de Contingência) recebe e autoriza NF-e no lugar da SEFAZ de origem, mas só depois que a própria SEFAZ de origem a ativa. Antes de usá-la, a aplicação consulta o status da SVC e só envia notas quando recebe 107; os códigos 113 e 114 indicam SVC em desativação e desabilitada. O XML é gerado de novo com tpEmis 6 (SVC-AN) ou 7 (SVC-RS), com o motivo da contingência (xJust) e a data e hora de início (dhCont). O DANFE sai em papel comum e a nota autorizada na SVC não precisa ser retransmitida à SEFAZ de origem. Segundo a página de disponibilidade, usam a SVC-AN: AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO; e a SVC-RS: AM, BA, GO, MA, MS, MT, PE e PR.
A SVC não faz tudo o que o ambiente normal faz. Ela cancela apenas notas que ela mesma autorizou; carta de correção e outros eventos não são oferecidos, e a inutilização também não. Cancelamentos de notas autorizadas no ambiente normal e inutilizações ficam represados até a SEFAZ de origem voltar. Quando a indisponibilidade termina, a SEFAZ de origem desativa a SVC, e a desativação é precedida por 15 minutos em que os dois ambientes aceitam notas ao mesmo tempo.
EPEC e FS-DA
O EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) pode ser adotado por qualquer emissor impossibilitado de transmitir ou de receber a autorização. A NF-e é gerada com tpEmis 4, com o motivo e a data e hora de entrada em contingência, e um resumo dela — emitente, chave de acesso, UF e CNPJ ou CPF do destinatário, valor total, ICMS e ICMS-ST — é assinado com o certificado digital e enviado ao Registro de Eventos do Ambiente Nacional. Recebido o EPEC, o DANFE é impresso em papel comum, em no mínimo duas vias, com a expressão “DANFE impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”. Atenção: pelo § 19 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, o EPEC deixa de se aplicar à Paraíba e ao Paraná.
O FS-DA é a contingência com Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico — a mais simples e a que menos depende de infraestrutura. A NF-e recebe tpEmis 5, com motivo, data e hora de início da contingência, e o DANFE é impresso em no mínimo duas vias no formulário de segurança, com a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”. Nessa modalidade, imprimir o DANFE em papel comum contraria a legislação e torna o documento inidôneo para a circulação da mercadoria. Atenção em São Paulo: desde 1º de janeiro de 2026 a SEFAZ-SP descontinuou a contingência com DANFE impresso em FS-DA (Portaria SRE 35/2025), e no estado restam a SVC e o EPEC.
Depois da contingência
A volta ao normal tem regras. Notas emitidas em EPEC ou FS-DA devem ser transmitidas à SEFAZ imediatamente após o fim do problema, e no máximo em 168 horas contadas da emissão. Se uma delas for rejeitada, o arquivo é gerado de novo com o mesmo número e série, corrigindo a falha sem alterar valores que determinam o imposto, dados cadastrais que mudem remetente ou destinatário, nem a data de emissão ou de saída. E as notas que ficaram pendentes de retorno precisam ser tratadas: as que acabaram autorizadas, mas cuja operação foi acobertada por uma nota em contingência, são canceladas; as que não foram autorizadas têm a numeração inutilizada. Se passado o prazo o destinatário não conseguir confirmar a autorização, ele deve comunicar a sua unidade fazendária.
Na stackin, o pedido de emissão (POST /api/v1/invoices) aceita o campo contingency, que envia a NF-e pelo autorizador de contingência; ele vale apenas para NF-e.
- Portal da NF-e — Consultar Disponibilidade
- MOC 7.0 — Anexo III, Manual de Contingência NF-e (Portal da NF-e)
- MOC 7.0 — Visão Geral, Web Service NfeStatusServico (Portal da NF-e)
- Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas décima primeira e décima primeira-A (CONFAZ)
- SEFAZ-SP — Resposta à Consulta 33139/2026 (FS-DA descontinuado em SP)