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Manifestação do Destinatário da NF-e: eventos, prazo e download do XML

Os quatro eventos da manifestação do destinatário, seus códigos, o prazo de 90 dias do Ajuste SINIEF 14/26, quem é obrigado e por que ela libera o XML completo.

A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos da NF-e (modelo 55) com que o destinatário confirma sua participação na operação acobertada pela nota emitida para o seu CNPJ ou CPF. Ela está prevista na cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05 e é regulamentada pela Nota Técnica 2020.001, que unificou as antigas NT 2012.002 e 2013.001 e estendeu o serviço também à pessoa física.

Na prática, quem recebe uma NF-e registra na SEFAZ um de três eventos conclusivos — Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada — em até 90 dias contados da data de autorização da NF-e. Antes disso, pode registrar a Ciência da Emissão, que não encerra o assunto mas já dá acesso ao XML completo da nota.

Os quatro eventos e seus códigos

Cada evento tem seu código oficial. 210210 – Ciência da Emissão (a NT 2020.001 também a chama de Ciência da Operação): o destinatário declara saber da operação, mas ainda não tem elementos para uma manifestação conclusiva; é opcional. 210200 – Confirmação da Operação: confirma que a operação ocorreu exatamente como descrita na NF-e e o recebimento da mercadoria, quando há circulação. 210220 – Desconhecimento da Operação: declara que a operação não foi solicitada por ele. 210240 – Operação não Realizada: reconhece a participação, mas declara que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado — por exemplo, com recusa da mercadoria — e exige uma justificativa de 15 a 255 caracteres.

Prazos

Os prazos mudaram em 2026. O Ajuste SINIEF 14/26 reduziu de 180 para 90 dias o prazo dos três eventos conclusivos, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026. A Ciência da Emissão pode ser registrada em até 10 dias da autorização e, uma vez registrada, obriga o destinatário a apresentar depois um dos eventos conclusivos. Um evento enviado fora do prazo é recusado com a rejeição 596.

Depois de 90 dias da autorização sem nenhum evento conclusivo, considera-se ocorrida a operação descrita na NF-e, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação. E a confirmação tem uma consequência para o outro lado: registrada a Confirmação da Operação, o emitente fica automaticamente impedido de cancelar a NF-e.

A manifestação pode ser corrigida. Desde o Ajuste SINIEF 43/23, cada evento conclusivo pode ser registrado até duas vezes, e só o mais recente vale — o destinatário pode confirmar, depois desconhecer e confirmar de novo. As retificações cabem em até 30 dias da primeira manifestação, dentro do limite de 90 dias. A Ciência da Emissão, por não ser conclusiva, é rejeitada se enviada depois de uma manifestação final.

Quem é obrigado a se manifestar

Quanto à obrigatoriedade, a cláusula décima quinta-B do Ajuste SINIEF 7/05 obriga o destinatário a registrar Confirmação, Operação não Realizada e Desconhecimento conforme o cronograma do seu Anexo II. Segundo a NT 2020.001, isso alcança o destinatário de NF-e de combustíveis (distribuidoras, postos e transportadores revendedores retalhistas, com exceção dos lubrificantes), de álcool para fins não combustíveis transportado a granel e, quando o destinatário é distribuidor ou atacadista, de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral. Cada unidade federada pode exigir o registro também de outros contribuintes.

Manifestação e download do XML

É aqui que entra o download do XML. Pelo web service de distribuição de DF-e (NT 2014.002), o destinatário que ainda não se manifestou recebe só o resumo da NF-e — o suficiente para decidir. A nota completa passa a ser entregue depois de uma Ciência da Emissão, Confirmação da Operação ou Operação não Realizada. O Desconhecimento da Operação não está nessa lista, e o evento de cancelamento chega ao destinatário mesmo sem manifestação.

O registro pode ser feito no Portal Nacional da NF-e com o certificado digital do destinatário, pelo web service de recepção de eventos ou por um sistema que o chame. Na stackin, GET /api/v1/received-invoices lista as notas que fornecedores emitiram contra a sua empresa, POST /api/v1/received-invoices/sync busca na SEFAZ o que é novo e POST /api/v1/received-invoices/{access_key}/manifestation registra um dos quatro códigos acima, com a justificativa quando o evento é o 210240.